BEM VINDOS!



quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

VITÓRIA INDÍGENA - RAPOSA SERRA DO SOL

Raposa Serra do Sol: a importância da vitória indígena

    Em dezembro de 2008 o Brasil acompanhou o desfecho de uma luta arrastada por mais de dez anos, envolvendo a homologação da reserva indígena Raposa Serra do Sol em Roraima. O caso se tornou visível ao debate nacional por envolver tensão crescente entre indígenas e produtores de arroz alojados no interior das terras, gerando clima tenso que beirava a conflito armado por parte dos arrozeiros prestes a “perderem suas terras”
  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela demarcação contínua da área de 1,7 milhão de hectares da reserva  que já havia sido homologada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005. Com a decisão, que reforça o artigo 231 da Constituição brasileira, toda a área passará a ser ocupada apenas por grupos indígenas.  
  Esse embate de forças gerou envolvimento da sociedade roraimense, militares e agricultores, numa guerra de informações que passou a confundir a opinião pública.
  Vários argumentos foram divulgados contra a demarcação contínua da reserva com a conseqüente expulsão dos rizicultores. Entre os argumentos, os de que o preço do arroz dispararia e de que a soberania das fronteiras estaria ameaçada, pois os indígenas não teriam capacidade de defendê-la de uma ameaça externa.
  A importância do caso ocorre pois se o STF decidi-se retroceder a homologação para área não-contínua (mantendo os rizicultores na região), isso representaria um grave precedente jurídico para próximos processos demarcatórios, que poderia estimular grileiros e oportunistas a realizarem invasões nos mesmos moldes dos que ocorreram em Roraima.
  As condições definidas pelo Supremo no julgamento giram em torno de ações como a instalação de bases militares na fronteira, o acesso da Polícia Federal e do Exército à área sem necessidade de autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai), a garantia de acesso de visitantes e pesquisadores ao Parque Nacional do Monte Roraima, a proibição de atividades de caça, pesca e coleta de frutos ou qualquer atividade agropecuária por pessoas estranhas.
  Os produtores agrícolas já haviam sido indenizados, mas o processo de retirada dos não-índios ainda é lenta.  
  A Constituição de 1988, no artigo 231, reconhece "aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". No parágrafo segundo, o texto constitucional estabelece ainda que "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
  No caso de Raposa Serra do Sol, cerca de 19 mil índios de cinco etnias (macuxi, wapichana, ingarikó, taurepang e patamona ) vivem na região da reserva agrupados em quase 200 aldeias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário